Atalaia do Norte: Construtora pagará R$ 2,4 Milhões por obras inacabadas de UBSs

MANAUS – A construtora JG Engenharia (Oliveira e Martins Empreendimentos) firmou um acordo de não persecução cível com o Ministério Público Federal (MPF) e pagará R$ 2,4 milhões para encerrar uma ação civil pública. A empresa foi acusada de receber recursos da Prefeitura de Atalaia do Norte (AM) para construir quatro Unidades Básicas de Saúde (UBSs), mas deixou as obras inacabadas.

O Caso: Recursos Não Aplicados e Obras Paralisadas

Entre 2013 e 2015, a Prefeitura de Atalaia do Norte recebeu R$ 1,3 milhão do Ministério da Saúde para a construção das UBSs. Desse total, R$ 1,2 milhão foi repassado à construtora, vencedora da licitação. Contudo, as obras foram paralisadas com apenas 50% de execução, causando prejuízo ao Fundo Nacional de Saúde.

Investigações do MPF apontaram que a prefeitura recebeu 80% dos recursos necessários para a conclusão das UBSs e transferiu 71% do total para a construtora, mesmo sabendo que as obras estavam atrasadas e em desacordo com o plano de aplicação.

Em 2014, foi instaurado um inquérito civil para apurar a situação. Posteriormente, o MPF ajuizou uma ação civil pública contra o então prefeito de Atalaia do Norte, Nonato do Nascimento Tenazor, a ex-secretária municipal de Saúde, Jositéia Vanessa Almeida da Silva, a construtora e seus sócios, alegando improbidade administrativa.

O Acordo e Suas Condições

Durante a tramitação da ação, foi celebrado um acordo extrajudicial que garantiu o ressarcimento integral dos danos ao erário. O valor de R$ 2,4 milhões corresponde à soma do montante repassado pelo Ministério da Saúde à Prefeitura de Atalaia do Norte, corrigido pela inflação.

Entre as condições do acordo, a empresa e seus sócios ficam proibidos de:

  • Contratar com o poder público;
  • Receber benefícios ou incentivos públicos, direta ou indiretamente, por um período de seis anos.

Em caso de descumprimento, o acordo poderá ser rescindido, e os envolvidos perderão os benefícios concedidos, além de terem que devolver eventuais valores já pagos.

Próximos Passos

O acordo foi assinado pelo procurador da República Gustavo Galvão Borner, representante do MPF no Município de Tabatinga (AM), e agora aguarda a homologação pela Justiça Federal. Contudo, o processo contra o ex-prefeito e a ex-secretária de saúde seguirá tramitando.

Base Legal do Acordo de Não Persecução Cível (ANPC)

O ANPC tem como fundamento as disposições da Lei n° 8.429/1992 e alterações trazidas pela Lei n° 14.230/2021. Ele exige:

  • Ressarcimento integral dos danos ao patrimônio público;
  • Devolução de vantagens indevidas, mesmo que obtidas por agentes privados;
  • Consulta ao ente público lesado e homologação judicial.

Esse instrumento pode ser utilizado em diferentes etapas do processo, seja durante as investigações, na ação de improbidade ou na execução da sentença condenatória.

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